Escrito por Recigases! Categoria: CONTRATO DE MANUTENÇÃO
Publicado em 01 Janeiro 2011 Acessos: 203
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CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/MANUTENÇÃO Nº XXX

 

 

             CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO que entre si fazem a              recigases ambiental de refrigeração LTDA, Inscrição Estadual nº 78.346.515, Inscrição CNPJ nº 08.892.204/0001-96, estabelecida à Rua bonfim, 251 – Bairro são cristovão – rio de janeiro/rj, neste ato representada por seu bastante procurador __________________, doravante simplesmente designada RECIGASES e _______________________, Inscrição Estadual: __________________, Inscrição CNPJ no. _______________________, estabelecida à ___________________________________,  _____________

– CEP: ______________, neste ato representado por ________________________________, doravante simplesmente designada CLIENTE, mediante as seguintes cláusulas, parágrafos e condições, que reciprocamente se outorgam, aceitam e ratificam.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Contrato

 

O objeto do presente contrato é a revisão e a manutenção de caráter preventivo e corretivo dos EQUIPAMENTOS descritos no ANEXO I do presente Contrato, doravante simplesmente designado EQUIPAMENTO, o qual se acha ou estará instalado no seguinte endereço  _____________________________.

 

CLÁUSULA SEGUNDA -  DA MANUTENÇÃO

 

- Para os efeitos deste contrato, considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos dentro de condições normais de utilização com objetivo de se reduzirem as possibilidades de que ocorram defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em ajustes E VERIFICAÇÃO de partes mecânicas..
- Entende-se como manutenção corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos equipamentos, bem como testes após reparo para CONFIRMAr o perfeito funcionamento dos mesmos .

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Obrigações das partes contratantes

 

As obrigações contratuais da RECIGASES compreendem a revisão e/ou manutenção de caráter preventivo do EQUIPAMENTO citado na cláusula primeira, que será efetuada SEMESTRALMENTE, bem como o atendimento de chamadas extras para manutenção corretiva, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO.

 

 

CLÚSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA


São responsabilidades da CONTRATADA :


1 -Atender as chamadas para manutenção corretiva , quantas forem necessárias, no prazo máximo de 48 horas úteis .
2 - As chamadas para manutenção corretiva, serÃO feitas exclusivamente pelo responsável da CONTRATATADA, ou quem ela indicar .
3 - Executar os reparos independente do numero de horas que forEM necessáriAS.
4 - Realizar obrigatoriamente uma visita seMESTRAL para manutenção preventiva, Previamente programadas de acordo com o calendário da Contratada e de comum acordo com a Contratante,
COMPREENDENDO A TROCA DAS SEGUINTES PEÇAS: FILTRO SECADOR; TROCA DO OLEO DO BV; TROCA OU REPARO DAS MANGUEIRAS DO MANIFOLD.

5 – TESTAR E Emitir um relatório técnico da visita.
6 - Prestar os serviços ora contratados através de seus técnicos que não terão nenhum vinculo empregaticio com a CONTRATANTE em nenhuma hipótese.

Parágrafo Primeiro: Encontram-se incluídos no preço dos serviços que constituem as obrigações da RECIGASES no presente contrato os materiais e mão-de-obra necessários à boa execução dos mesmos, quando os defeitos forem apresentados exclusivamente por motivo de desgaste natural/normaL.

 

Parágrafo Segundo: Todas as demais prestações de serviços e substituição de peças e componentes, cuja necessidade não decorra do desgaste normal dos materiais, nos moldes mencionados no Parágrafo Primeiro, mas sim defatores EXTERNOS, como por exemplo, oscilações na rede ELÉTRICA local, roubos, incêndios, inundações e outros casos fortuitos e/ou de força maior, bem como manejo inadequado do EQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS,  quebras por queda, ligação em tensão inapropriada , CALÇO HIDRÁULICO, EXCESSO DE PRESSÃO NO CILINDRO ABRINDO VALVULA DE ALÍvIO, QUEBRA DO VISOR DOS MANÔMETROS/QUEBRA INTERRUPTOR, NESTES CASOS SERÁ COBRADO A MÃO DE OBRA E AS PEÇAS.

 

SÓMENTE NOS CASOS DE chamadas extras improcedentes, (ex: Cabos não conectados na rede elétrica) serão faturadas ao CLIENTE, para pagamento COM 30 DIAS, CONSOANTE  AS taxas de prestação de serviços  na data de sua utilização.

NO CASO DE LOCOMOÇÕES SUPERIORES A 100 KM DA SEDE RECIGASES AO CLIENTE SERÃO COBRADAS  despesas de embalagens, transporte, acrescidas das horas de trabalho e eventuais despesas de viagens (passagens, diárias, hospedagens, etc) assim como o tempo gasto na locomoção dos funcionários da RECIGASES até o local da instalação e seu regresso.

 

Parágrafo Terceiro: o CLIENTE obriga-se a assegurar sempre o livre acesso ao EQUIPAMENTO às pessoas para tanto credenciadas pela RECIGASES para execução dos serviços contratados, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados acerca do mesmo e, colocando à disposição das referidas pessoas os MATERIAIS usados pelo EQUIPAMENTO para uso exclusivamente local.

 

Parágrafo QuARTo: A RECIGASES se responsabiliza por quaisquer danos e perdas originados de quaisquer ações ou omissões comprovadamente praticados por pessoas credenciadas pela mesma Nas instalações e equipamentos de propriedade do CLIENTE, de qualquer natureza e tipo.

 

·         Contrato com cobertura total de peças e mão de obra, EXCETUANDO-SE O REFERENCIADO NO PARÁGRAFO SEGUNDO, DESTA CLAUSULA – DO MANEJO INADEQUADO.

 

Parágrafo QUINTO: O prazo de atendimento para as manutenções corretivas será de, NO MÁXIMO, 48 hs. úteis; após abertura de chamadas no Depto de Manutenção.

 

Parágrafo SEXTo: DURANTE AS MANUTENÇÕES CORRETIVAS A RECIGASES deverá DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO em substituição imediata Ao equipamento danificado e  retirado para SUA OFICINA.

 

 

CLÁUSULA QUINTA: Tarifas de Manutenção:

 

A tarifa mensal básica para a assinatura deste contrato será de  R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS).

 

Parágrafo Primeiro: A tarifa referente ao mês que compreende a data de assinatura  do presente contrato e o final do mês em percurso, será paga pelo CLIENTE neste ato, calculado “pro-rata dia”.

 

Parágrafo Segundo: Os pagamentos subseqüentes deverão ser efetuados mensalmente e adiantadamente até o dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Parágrafo Terceiro: Os pagamentos serão efetuados diretamente à RECIGASES ou a um estabelecimento bancário por ela indicado, por escrito. Na eventualidade de atraso de pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.

 

Parágrafo QuARTO: Caso a RECIGASES assuma as obrigações contratuais, conforme cláusula segunda, para  EQUIPAMENTO já em funcionamento, os custos da revisão inicial e/ou eventuais reparos serão faturados à parte ao CLIENTE, para pagamento EM 30 DIAS, logo após sua realização.

 

Parágrafo Quinto: Atraso no pagamento superior a 60 (SESSENTA) dias facultará A RECIGASES  deixar de atender as chamadas para manutenção e rescindir de pleno direito o presente contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA: Reajustamento de Tarifas.

 

A tarifa de manutenção mensal estipulada no presente contrato será reajustada de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apurado em Real ou, na ausência Deste,  o IPC-R do IBGE, tomando-se como referencia a tarifa mensal básica. Este reajuste se dará anualmente, tendo como mês o da celebração do contrato.

 

Parágrafo Único: Desde que a legislação permita reajustes com prazos inferiores a um ano, as partes ATUALIZARÃO ESTE CONTRATO DE CONFORMIDADE COM a periodicidade ESPECIFICADA EM LEI.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Duração do Contrato E COMPROMISSO RECIGASES.

 

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, SENDO VÁLIDO POR 60 MESES ;

COMPROMETE-SE A RECIGASES A SUBSTITUIR, AO TERMINO DO CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO DE 60 MESES, O EQUIPAMENTO USADO, OBJETO DESTE CONTRATO, POR UM NOVO  e ATUALIZADO, COM ZERO DE CUSTO PARA O CLIENTE.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO -  O CLIENTE, EM CONTRAPARTIDA, COMPROMETE-SE, PREFERENCIALMENTE, A ADQUIRIR TODO GÁS  DE REFRIGERAÇÃO ( COM ANÁLISE E CERTIFICADO DE QUALIDADE ) E OLEO ADEQUADO PARA O COMPRESSOR DA RECIGASES, A PREÇO ( NO MÁXIMO)  DE MERCADO.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO -  A RECIGASES COMPROMETE-SE, DURANTE O TREINAMENTO TÉCNICO GRÁTUITO PARA EQUIPAMENTO NOVO, A  FORNECER tambem GRATUITAMENTE UM KIT DE CONTRASTE E LANTERNA.

 

 

CLÁUSULA OITAVA: Rescisão do Contrato

 

no caso de não existir manifestação expressa, por qualquer das partes envolvidas, este contrato renovaR-se-Á  automaticamente.

 

Se qualquer uma das partes não cumprir suas obrigações contratuais, apesar de advertência através de carta registrada ou protocolada, a outra parte poderá, decorridos 05 (cinco) dias da data de entrega da carta, rescindir o presente contrato.

 

Parágrafo Único: Qualquer das partes poderá dar por findo o presente contrato, a qualquer momento, mediante aviso prévio à outra, com antecedência de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação, sem ônus para as partes.

 

CLÁUSULA NONA: Generalidades

ESTE contrato de manutenção vigora somente para o EQUIPAMENTO existente na época da assinatura do presente contrato e identificado no anexo i.

 

Parágrafo Único: Ao ser ampliado ou reduzido o número de equipamento cuja manutenção faça parte deste contrato, a RECIGASES opcionalmente elaborará um novo contrato de cada manutenção sobre o EQUIPAMENTO então instalado e dará ciência ao CLIENTE do respectivo aumento ou diminuição da tarifa, sendo mantido a mesma base de preço contratado para os itens já existentes, caso sejam similares, por intermédio de carta suplementar, com o aceite do CLIENTE, que passará a fazer parte integrante do presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Encargos.

 

Encontram-se incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais os relativos a mão-de-obra, material de peças empregadas, ferramentas, máquinas, equipamentos, administração, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, e seguros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Foro

 

Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de RIO DE JANEIRO , Capital do Estado DO RIO DE JANEIRO, para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes da interpretação e/ou execução do presente contrato.

 

 

 

 

RIO DE JANEIRO,  ___ de __________________ de ______.

 

 

 

 

CLIENTE

 

 

 

_______________________________________________________________________________________

recigases ambiental de refrigeração LTDA

 

 

 

 

 

 

A N E X O I

 

LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS CLIENTE :

EQUIPAMENTO MODELO:

Numero de  SÉRIE:

Numero de LACRE:

  • EQUIPAMENTOS
  • ACESSORIOS
  • SERVIÇOS
MÓDULO RECICLADOR AUTOMOTIVO COM CILINDRO DOSADOR

Reciclador para R-134a. Precisa do Manifold para funcionar. Disponível em 110 ou 220 volts. Usa cilindro dosador que não descalibra, ao contrario da balança (que descalibra), com capacidade

RECOLHEDORA DE GASES COMERCIAL: PREDIAL, INDUSTRIAL E SUPERMERCADOS

Semi-automático, desliga automaticamente quando o gás acaba (não é microprocessado). Vem com um botijão com capacidade de 11 KG. Garantia de dois anos contra defeitos de fabricação. Di

BOTIJÃO RECARREGÁVEL

Capacidade líquida de 11 Kg ou de 22,5 Kg. Sistema de Segurança. Dispositivo para retirar o gás em estado líquido ou gasoso. Acompanha o Reciclador de Alta Capacidade e a Recolhedora.

LÂMPADA ESPECIAL ULTRAVIOLETA PARA VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTO

Lâmpada especial Ultravioleta funciona com o contraste.

ENGATES RÁPIDOS

Vermelho (alta). Azul (baixa).

CLIPADEIRA DE BANCADA

Serve para colocar terminais nas mangueiras usando um pr

DETECTOR DE VAZAMENTO

    Detecta micro vazamentos acima de 7,5ml/ano em qua